Newsletter

Cadastre-se para receber, em seu email, nossas novidades.



Notícias

08/06/2010 - TRABALHISTA - TST - Faculdade Indenizará Professor que teve seu Nome Usado Indevidamente.
Um ex-professor de Medicina Legal conseguiu indenização por danos morais contra instituição que manteve indevidamente seu nome no quadro de docentes para obter o reconhecimento do Curso de Direito, mesmo após sua dispensa da faculdade. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o agravo de instrumento da instituição e, com isso, ficou mantida decisão do Tribunal Regional da 3ª Região (MG) que condenou a instituição por danos morais.

O caso iniciou em dezembro de 1999, quando, após sua dispensa imotivada da Fundação de Ensino Superior de Passos (Fesp), o professor tomou conhecimento de que seu nome havia sido aprovado como responsável para ministrar a disciplina Medicina Legal, levando a crer que a Fundação havia usado indevidamente seu nome e titulação para obter o reconhecimento do curso de Direito pelo Conselho Estadual de Educação. Diante disso, ele ingressou com ação trabalhista requerendo danos morais contra a instituição. O juiz de primeiro grau reconheceu o direito, e a Fundação recorreu ao TRT. O Tribunal Regional, por sua vez, confirmou a sentença, condenando a Fesp a pagar indenização no valor de R$ 10 mil. Para o TRT, a empresa não conseguiu demonstrar o motivo pelo qual não substituiu o nome do professor por outro docente.

Contra essa decisão, a Fundação interpôs recurso de revista, cujo seguimento foi negado pelo TRT. No intuito de destrancar o recurso, a faculdade ingressou com agravo de instrumento, alegando que não houve a comprovação do dano. O relator do processo na Primeira Turma, ministro Walmir Oliveira da Costa, não deu razão à instituição. Em sua avaliação, o TRT demonstrou que houve a violação de direito personalíssimo expresso no uso indevido das qualificações profissionais e do nome do professor, quando nem sequer fazia parte do curso. Segundo o relator, ocorrendo o dano moral, não se necessita da prova do prejuízo, por se tratar de aspecto imaterial. Com esses fundamentos, a Primeira Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento da Fesp e manteve a condenação por danos morais contra a instituição. O processo foi baixado ao TRT de origem. (AIRR-23040-83.2006.5.03.0101)

FONTE: TST - 08/06/2010

Outras Notícias

  • 01.09.10 | TRIBUTÁRIO - TJ/AL - Extinção do Crédito Tributário pela Prescrição a partir da Notificação do Término do Processo Administrativo.
  • 01.09.10 | CIVIL - STJ - Consumidor que difamou empresa de turismo na imprensa vai pagar indenização menor.
  • 01.09.10 | ADMINISTRATIVO - STJ - Juiz recebe diárias integrais mesmo durante licença por morte de parente.
  • 26.08.10 | ADMINISTRATIVO - TNU - TNU: remoção ex officio gera direito à ajuda de custo.
  • 31.08.10 | CIVIL - STJ - AmBev não tem que indenizar distribuidora de bebidas por rescisão contratual.
  • 30.08.10 | CIVIL - STJ - Mantida decisão que vetou aumento abusivo em plano de saúde para idosos.
  • 31.08.10 | CIVIL - STJ - STJ considera legítimo o repasse do PIS e Cofins nas tarifas telefônicas.
  • 23.08.10 | TRIBUTÁRIO - STJ - Cobrança de ISS ocorre no local onde o serviço foi prestado.
  • 23.08.10 | CIVIL - STJ - STJ edita súmula sobre honorários sucumbenciais.
  • 23.08.10 | ADMINISTRATIVO - TRF 5ª REGIÃO - Oficial da FAB ganha indenização por cobrança indevida da União.
  • .

    Rua Dr. José Castro de Azevedo, n° 77 - Farol - Maceió/AL - CEP 57050-240
    Fone: (82) 3336.6620  -  Fax: (82) 3326.4078  -  advocacia@cleniofrancoadvogados.com.br